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Diz um amigo meu que, se você digitar meu nome completo - Juliana Hatoum Machado - no tal do Google, você me encontrará. Aí eu fiz isso. O que o Google achou de interessante sobre essa tal de Juliana? Nada. Ok. Até tem o tema do meu TCC, diz que eu passei no Exame de Ordem, mostra os Editais de convocação dos Concrusos que fiz e fui aprovada, mas, a partir daí, só tem porcaria sobre mim: Promoção Penélope Charmosa, onde concorri - a pedido de uma prima minha de 12 anos - a um kit da Penélope [o qual nem ganhamos], alguns comments em posts de Fernando Chuí, uns cacarecos lá do tipo nada a ver, e links que te redirecionam para esse blog [que eu JURAVA que estava anônimo]. Pois é... NADA, nessa Internet de meu Deus, passa despercebido. Há solução para o meu desejo de anonimato? Bom... já pensei em deletar toda a minha vida virtual, mas como tenho dó de fazer isso... então resolvi trocar de nome! Beijos, "Catarina Alguma Coisa"
By [Ju]
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Qual é o maior temor dos criminosos? O Júri Popular, é claro! Pois bem... STJ nega recurso e mantém júri de Gil Rugai, acusado de matar pai e madrasta A 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou recurso a Gil Rugai e manteve a decisão que determinou seu julgamento pelo Tribunal do Júri de São Paulo. Ele responde processo em liberdade acusado de matar o pai, Luiz Rugai, 40, e a madrasta, Alessandra, 33, na casa onde moravam, em Perdizes, zona oeste de São Paulo. O crime ocorreu em 28 de março de 2004. De acordo com informações do STJ, pedido semelhante havia sido negado pelo Tribunal de Justiça paulista, que entendeu que não houve prejuízo à defesa. Os advogados recorreram à Corte, alegando que a denúncia no caso foi baseada em "provas eivadas de nulidade absoluta", portanto, deveria ser anulada.
O relator do pedido, ministro Arnaldo Esteves Lima, entendeu que, observado estritamente o que determina a lei penal, com a exposição do fato criminal, descrevendo todas as circunstâncias, a qualificação do acusado e a tipificação dos delitos cometidos, não se pode falar em inépcia da denúncia. O entendimento foi seguido por unanimidade pelos demais ministros da 5ª Turma.
A data do júri popular ainda não foi definida.
Liberdade O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar no dia 25 para soltar o ex-seminarista. Ele ficou poucas horas na cadeia, após ser preso no mesmo dia pela Polícia Civil de São Paulo. A 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) havia revogado uma liminar que o mantinha em liberdade
O habeas corpus do Supremo ainda será julgado no plenário do tribunal, o que deve ocorrer nos próximos meses. O ex-seminarista havia sido solto por decisão do STF em abril de 2006, mas voltou a ser preso em setembro de 2008, por ter se mudado de cidade sem informar à Justiça. Então, é isso: agora é arcar com as consequências! Fonte: UOL (link: http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2009/09/03/ult5772u5187.jhtm)
By [Ju]
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