Este blog começou como um blog jurídico, na forma de um "resumão preparatório" para o Exame de Ordem [era como um resumo das minhas aulas, de tudo o que aprendi na Universidade e li nos livros de Direito]. Até que fui aprovada no Exame de Ordem e o "resumão" perdeu o sentido. Assim, aos poucos, meu blog transformou-se também em um blog pessoal, ou seja, além dos textos jurídicos, há também posts que em nada se relacionam com o Direito. De qualquer forma, a única coisa que não mudou desde o início deste blog é meu desejo de que todos os amigos que me visitam aqui sejam, sempre, muito bem-vindos! =)


 


 


:::Praeteritum tempus:::


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||| LITERATURA |||

- Enquanto Agonizo [Willian Faulkner]
- De Verdade [Sándor Márai]
- Relato de um Certo Oriente [Milton Hatoum]
- Cinzas do Norte [Milton Hatoum]




 


:::Haec habui dicere:::

Errare humanum est, perseverare autem diabolicus

 

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Pessoal, aí vai uma dica para quem detesta receber aquelas ligações de telemarketing: cadastre seu número de telefone para que façam o bloqueio do mesmo para essas chamadas. Só quem pode solicitar o bloqueio é o titular da conta e este deve informar o nome completo, o RG e o CPF.

Leia artigo abaixo para se informar melhor (créditos: globo.com):

"O consumidor que não aguenta mais receber ligações de empresas oferecendo produtos e serviços já pode se livrar desse incômodo. Desde sexta-feira, a Fundação Procon-SP recebe pedidos para bloquear números de telefone, para os quais os operadores de telemarketing não poderão mais ligar.

- É a defesa do direito do consumidor ao sossego - resumiu o secretário estadual de Justiça, Luiz Antonio Guimarães Marrey.

 

A chamada lei antitelemarketing foi aprovada no ano passado e deu origem ao cadastro para bloqueio do recebimento de ligações do Procon. A nova regra vale para consumidores que têm telefone fixo ou celular do estado de São Paulo.

 

As empresas também devem se cadastrar para ter acesso aos números bloqueados. Se o cidadão optar por não receber as ligações do telemarketing, a empresa que descumprir a lei será multada. A punição também vale para operadoras de fora do estado, mas que ligam para paulistas.

 

Para pedir o bloqueio, é preciso ser o titular da linha. No site do Procon, há uma área para preencher o cadastro e, se o consumidor mudar de ideia, o desbloqueio está disponível. Se ele receber ligações mesmo tendo feito o bloqueio, pode reclamar no site. Quem não tem internet deve ir a um dos postos do Poupatempo ou à sede do Procon.

 

Feita a inscrição no cadastro, as empresas estão proibidas de ligar após 30 dias. Como o bloqueio estava previsto para começar em 1º de abril, a proibição só vale a partir de 1º de maio. Quem bloqueou o número, mas quer manter contato com alguma empresa, deve autorizar as ligações por escrito, à parte de qualquer contrato".

Bom, é isso... Ah, se eu não aparecer aqui até a Páscoa: FELIZ PÁSCOA! Riso

Hoje é meu aniversário \0//. Feliz aniversário para todos os aniversariantes de hoje! Ficando velho

Beijos e até mais!



By [Ju]
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