STJ: pensão não termina com maioridade de
filho
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma nova súmula
pela qual um filho que completa 18 anos não perde automaticamente o direito de
receber pensão alimentícia dos pais. A regra garante o direito de o jovem
requerer a manutenção do pagamento, caso não possa sustentar a si mesmo. Até
hoje, o entendimento mais comum era o de que a pensão cessa automaticamente a
partir dos 18 anos de idade.
"O cancelamento de pensão alimentícia de filho
que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante
contraditório, ainda que nos próprios autos", diz o texto da Súmula nº 358, que
deve ser obedecida por instâncias inferiores da Justiça.
"Às vezes, o filho continua dependendo do pai em razão do
estudo, trabalho ou doença", ressaltou o ministro Antônio de Pádua Ribeiro ao
julgar recurso em que um pai de São Paulo solicitou a suspensão do pagamento de
pensão à ex-mulher, tendo o filho mais de 18 anos.
Os ministros do STJ entenderam que cabe ao pai alimentante provar
as condições ou capacidade para demandar a cessação do encargo sob o
"entendimento de que o dever de alimentar não cessa nunca, apenas se transforma
com o tempo."
Fonte: http://noticias.terra.com.br/brasil/interna/0,,OI3109942-EI306,00.html