|
Contrato entre advogado e cliente é título executivo, mesmo sem testemunhas
O Superior Tribunal de Justiça publicou acórdão de julgado que diz que o contrato de honorários firmado entre advogado e cliente é título executivo e tem validade mesmo sem a assinatura de duas testemunhas. O entendimento unânime da 4ª Turma do STJ reitera o que prevê o estatuto da advocacia. O atual Estatuto da OAB, implementado pela lei 8.906/94, dispõe em seu art. 24 que “a decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial”. Segundo o relator, ministro Aldir Passarinho Júnior, a exigência das assinaturas de testemunhas não pode se sobrepor ao estatuto da classe nem ao Código Civil, normas que privilegiam o advogado. \\0///
Fonte: OAB/PR
By [Ju]
[ ::: Send ::: ]

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Mello, disse hoje que os partidos políticos devem receber um tratamento igualitário. Ele defendeu a decisão tomada na véspera pelo TSE que mudou o critério de distribuição dos recursos do fundo partidário, reduzindo a fatia que será entregue aos grandes partidos e aumentando os valores recebidos pelas legendas pequenas. Marco Aurélio observou que os partidos pequenos jamais se tornarão grandes se não tiverem as condições necessárias para isso. "Essa distribuição (nova) é salutar. Homenageia um princípio muito caro em uma democracia que é o princípio do tratamento igualitário. Por que os partidos grandes devem ficar com uma fatia do bolo em detrimento dos demais partidos?", indagou o presidente do TSE. Ele disse que os partidos pequenos não podem ser massacrados. "Que haja realmente uma homenagem à representação dos partidos grandes a proporcionalidade quanto aos votos obtidos no certame, mas sem prejuízo e sem massacrar os partido pequenos. Porque os partidos pequenos não se tornarão grandes partidos se não tiverem condições para se tornarem grandes partidos", afirmou. Marco Aurélio disse que a decisão do TSE seguiu orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em dezembro, considerou inconstitucional a chamada cláusula de barreira. Ele reconheceu que o Congresso pode aprovar leis sobre o tema, mas disse que é necessário respeitar a Constituição Federal. "Nós atuamos segundo as diretrizes traçadas pelo Supremo Tribunal Federal até que o Congresso venha a legislar a respeito. Que legisle, mas que legisle também em harmonia com os ditames maiores, que são os constitucionais", declarou.
Nota do TSE: O TSE informou que oito partidos políticos estão com o fundo partidário suspenso em decorrência de decisões que desaprovaram as contas anuais apresentadas. As legendas que estão com o fundo suspenso são PV, PCO, PCB, PRTB, PSDC, PSL, PST E PTN. O TSE informou que a suspensão do fundo é a pena prevista para as siglas que têm contas rejeitadas ou que não prestam as informações contáveis. Todos os partidos são obrigados a enviar à Justiça Eleitoral o balanço contábil do exercício concluído até o dia 30 de abril do ano seguinte. O tribunal informou que a pena de suspensão do PV terminou em janeiro e que o partido voltará a receber o fundo em fevereiro. Já o PCO está com o fundo suspenso desde 2005 porque não apresentou as contas.
By [Ju]
[ ::: Send ::: ]


Oi Pessoas!
Passando rápido pelo Persona para desejar a todos um bom final de semana e um óitimo mês [já que estamos começando o mês de fevereiro hoje... como passa rápido o tempo...]. Bom, abração e até o próximo post, que será mais longo que este... mas vocês sabem como são os posts de férias: são curtos, para melhor aproveitá-las, claro  E VIVA O VERÃO \0//
Mmmbbuuaahhhh

By [Ju]
[ ::: Send ::: ]

[
ver mensagens anteriores ]
|