Este blog começou como um blog jurídico, na forma de um "resumão preparatório" para o Exame de Ordem [era como um resumo das minhas aulas, de tudo o que aprendi na Universidade e li nos livros de Direito]. Até que fui aprovada no Exame de Ordem e o "resumão" perdeu o sentido. Assim, aos poucos, meu blog transformou-se também em um blog pessoal, ou seja, além dos textos jurídicos, há também posts que em nada se relacionam com o Direito. De qualquer forma, a única coisa que não mudou desde o início deste blog é meu desejo de que todos os amigos que me visitam aqui sejam, sempre, muito bem-vindos! =)


 


 


:::Praeteritum tempus:::


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||| LITERATURA |||

- Enquanto Agonizo [Willian Faulkner]
- De Verdade [Sándor Márai]
- Relato de um Certo Oriente [Milton Hatoum]
- Cinzas do Norte [Milton Hatoum]




 


:::Haec habui dicere:::

Errare humanum est, perseverare autem diabolicus

 

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Prazos Processuais Civil e Penal

Para saber mais sobre todos os prazos Processuais do Direito Processual Civil e Penal, acesse o link, clicando aqui



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Nova Lei do Agravo

Entrou em vigor quarta-feira, dia 18/1/06, a nova Lei do Agravo (Lei 11.187/05), que restringe o uso de recursos em decisões interlocutórias — aquelas tomadas pelos juízes antes da análise de mérito das causas. A nova lei estabelece que os Agravos de Instrumento só serão julgados no momento da apelação, salvo em casos de possível lesão irreparável.
Até agora, o Agravo poderia ser encaminhado aos tribunais após uma decisão do juiz em qualquer estágio da ação, o que implica em morosidade à tramitação. Com a entrada em vigor da nova lei, a restrição dos Agravos Internos (ou Regimentais) é quase total, no caso de Agravos de Instrumento.
Segundo o secretário de Reforma do Judiciário, Pierpaolo Cruz Bottini, os Agravos Internos chegavam a representar 20% do total de Agravos interpostos na Justiça. A partir de agora, a regra virou o chamado Agravo Retido. As decisões interlocutórias podem ser questionadas, mas isso não impede o andamento da ação. Os Agravos são julgados como questões preliminares, na instância superior, quando do julgamento da apelação.
Em entrevista quando o projeto de lei foi aprovado, Bottini afirmou que “é possível que a nova lei aumente o poder do juiz de primeira instância, mas nós reservamos a possibilidade para que, em casos de decisões teratológicas, complicadas ou de dano irreparável, possa ocorrer a interposição desse recurso”.
Bottini se refere à exceção constante da nova redação do artigo 522 do Código de Processo Civil, na qual o Agravo de Instrumento é permitido quando “se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento”.

LEI Nº 11.187, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005.

Altera a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, para conferir nova disciplina ao cabimento dos agravos retido e de instrumento, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 522, 523 e 527 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.
[...]" (NR)
"Art. 523. [...]
§ 3º Das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo (art. 457), nele expostas sucintamente as razões do agravante." (NR)
"Art. 527. [...]
II - converterá o agravo de instrumento em agravo retido, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, mandando remeter os autos ao juiz da causa;
[...]
V - mandará intimar o agravado, na mesma oportunidade, por ofício dirigido ao seu advogado, sob registro e com aviso de recebimento, para que responda no prazo de 10 (dez) dias (art. 525, § 2o), facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, sendo que, nas comarcas sede de tribunal e naquelas em que o expediente forense for divulgado no diário oficial, a intimação far-se-á mediante publicação no órgão oficial;
VI - ultimadas as providências referidas nos incisos III a V do caput deste artigo, mandará ouvir o Ministério Público, se for o caso, para que se pronuncie no prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo único. A decisão liminar, proferida nos casos dos incisos II e III do caput deste artigo, somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
Art. 3º É revogado o § 4º do art. 523 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil.

Brasília, 19 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Fonte: Conjur



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DOM QUIXOTE

Dom Quixote é um balé em três atos, baseado na obra homônima de Miguel de Cervantes. Dom Quixote é apaixonado por Dulcinéia. Ao entrar na vila, em Sevilha, avista Kitri, julgando ser Dulcinéia. Kitri, filha de Lorenzo, que ama Basílio, é prometida em casamento para o nobre Camacho. Kitri e Basílio decidem seguir Dom Quixote e se estabelecem num acampamento cigano. Lorenzo e Camacho resolvem perseguir o casal. No acampamento, à noite, o clima de romance envolve a todos. Dom Quixote percebe que Kitri não é Dulcinéia e que ama Basílio, caindo então em profundo sono. Ele tem um sonho com belas moças e Kitri simboliza Dulcinéia. Ao amanhecer Lorenzo, pai de Kitri, e Camacho chegam ao acampamento e Dom Quixote, sensibilizado e simpatizante do amor do jovem casal, indica o caminho errado para a dupla, Lorenzo e Camacho. Finalmente Kitri é encontrada pelo pai, que a obriga a casar-se com Camacho. Basílio comete suicídio. Kitri pede a Dom Quixote para convencer seu pai a deixá-la casar com o cadáver. Basílio ressuscita. Kitri se arruma para o casamento enquanto Dom Quixote e Basílio agradecem a Lorenzo e a Camacho por terem aceitado o amor do jovem casal. O casamento acontece na vila e Dom Quixote se despede de todos calorosamente para continuar suas aventuras.  O Ballet Nacional de Cuba e Alicia Alonso voltam ao Brasil para uma segunda temporada este ano. Desta vez para apresentar a obra completa, Dom Quixote. Na turnê que acontece de 10 de novembro a 15 de dezembro, o Ballet Nacional de Cuba tem apresentações garantidas em São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, Curitiba e Porto Alegre, seguindo para Buenos Aires/AR, Córdoba/AR, Viña del Mar/CL e Santiago/CL. Direção: Alicia Alonso. Realização: Matakli Produtora e Verinha Walflor. Data: 25 e 26 de novembro Horário: sábado às 21h e domingo às 19h Local: Teatro Guaíra - Pç Santos Andrade s/n Ingressos: Valor da meia entrada: R$ 60,00 (platéia e 1º balcão) e R$ 40,00 (2º balcão). Preços efetivos dos ingressos: R$ 120,0 (platéia e 1º balcão) e R$ 80,00 (2º balcão). O preço da meia entrada é válido para maiores de 60 anos, estudantes e Cartão Teatro Guaíra. Promoção especial: na compra de um ingressso com preço de inteira, você leva outro ingresso a custo zero e ainda escolhe seus lugares, no mesmo setor da compra. (Os descontos e benefícios não são cumulativos).

Para quem mora em Curitiba, vale a pena conferir: hoje, no Teatro Guaíra.

PS. Fui e amei! Foi impecável!!!

Aproveitando a "escapadela" nos temas jurídicos, vou postar o que recebi por e-mail [e sempre acho bacana essas ilusões de ótica, essas besteiras todas que recebemos aos montes via correio eletrônico ]

Ilusão de ótica

Consegue ver? Se você não conseguir ver a imagem [por detrás da imagem], basta afastar-se da tela do seu computador. Não tem erro e é lindo [não acha?]. Agora, abaixo, mais uma mensagem que recebi por e-mail... dessas bacaninhas. Voilá:

Você consegue ler este texto?

Nâo é o máixmo !! De aorcdo com uma pqsieusa de uma uinrvesriddae ignlsea, não ipomtra em qaul odrem as lrteas de uma plravaa etãso, a úncia csioa iprotmatne é que a piremria e útmlia lrteas etejasm no lgaur crteo. O rseto pdoe ser uma ttaol bçguana que vcoê pdoe anida ler sem pobrlmea. Itso é poqrue nós não lmeos cdaa lrtea isladoa, mas a plravaa cmoo um tdoo.

 



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Direito Penal

Para ter acesso aos módulos da matéria de Direito Penal, basta clicar nos links abaixo.

Direito Penal I

Direito Penal II

Direito Penal III

Direito Penal IV



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ESSE PORTUGUÊS...

Sempre estive atenta às palavras. Embora cometa erros, pois o nosso idioma é difícil e rico em regionalismos, sempre tentei aperfeiçoar meu pobre português. Pesquisando algumas fontes que me ajudassem a superar uma antiga dúvida, que de forma recorrente me incomoda, achei as máximas da errata idiomática. "Ei-las":

Verbo Ir:

Um jogador de futebol, na TV, dizia: "Ele pegou a bola foi…foi…foi…e iu".

Na estrada:

“Eu peguei aquela estrada e ‘fui fondo’ até chegar”.

Diante de tantas preciosidades, jamais me culparei novamente pelo cometimento de um erro que, honestamente, soa mais natural que a sua forma correta.

Falando em IR...

...FUI!!!



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"Boa Resposta"

Autor: Diálogo entre Diogo Mainardi e Marco Aurélio Garcia

O presidente interino do PT e ex-coordenador da campanha presidencial de Lula, Marco Aurélio Garcia, deu a resposta que estava entalada na garganta de muitos brasileiros. Na semana passada, o "colunista" Diogo Mainardi, o pitbull da revista Veja, solicitou por e-mail uma entrevista exclusiva com o dirigente petista.

DM - "Eu gostaria de entrevistá-lo por cerca de quatro minutos para um podcast da Veja. O assunto é a imprensa. Eu me comprometo a não cortar a entrevista. Ela será apresentada integralmente", apelou. A resposta de Marco Aurélio foi direta:

MAG - "Sr. Diogo Mainardi, há alguns anos - da data não me lembro - o senhor dedicou-me uma coluna com fortes críticas. Minha resposta não foi publicada pela Veja, mas sim, a sua resposta à minha resposta, que, aliás, foi republicada em um de seus livros. Desde então decidi não falar com a sua revista. Seu sintomático compromisso em não cortar minhas declarações não é confiável. Meu infinito apreço pela liberdade de imprensa não vai ao ponto de conceder-lhe uma entrevista".

Perfeito! Com a elegância que lhe é peculiar, e sem apelar para o irracional, Garcia fez cair a face mascarada de DM. Durma-se com essa!



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Direitos e Prerrogativas dos Advogados

  
Localizada na Lei Federal 8.906/94, segue abaixo a transcrição dos Artigos 6º e 7º, referentes aos direitos e prerrogativas dos Advogados:


CAPÍTULO II  - DOS DIREITOS DO ADVOGADO
 

ART. 6º - Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.

Parágrafo único – As autoridades, os servidores públicos e os serventuários da Justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho.

ART. 7º - São direitos do advogado:
I   –  exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional;
II –  ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca ou apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representante da OAB;
III -  comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;
IV -  ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;
V  -  não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar;
VI -  ingressar livremente:
a)    nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;
b)    nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares:
c)     em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;
d)    em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais;
VII - permanecer sentado ou em pé e retirar-se de quaisquer locais indicados no inciso anterior, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada;
IX  - sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou processo, nas sessões de julgamento, após o voto do relator, em instância judicial ou administrativa, pelo prazo de quinze minutos, salvo se prazo maior for concedido;
X   -   usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem  feitas;
XV -  reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento;
XII -  falar, sentado ou em pé, em juízo, tribunal ou órgão de deliberação coletiva da Administração Pública ou do Poder Legislativo;
XIII -  examinar, em qualquer  órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;
XIV - examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;
XV  -  ter  vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;
XVI  -  retirar autos dos processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;
XVII - ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela;
XVIII - usar os símbolos privativos da profissão de advogado;
XIX   - recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitui sigilo profissional;
XX   -  retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.
§ 1º - Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI:
1 -  aos processos sob regime de segredo de justiça;
2 - quando existirem nos autos documentos originais de difícil restauração ou ocorrer circunstância relevante que justifique a permanência dos autos no cartório, secretaria ou repartição, reconhecida pela autoridade em despacho motivado, proferido de ofício, mediante representação ou a requerimento da parte interessada;
3 -  até o encerramento do processo, ao advogado que houver deixado de devolver os respectivos autos no prazo legal, e só o fizer depois de intimado.
§ 2º - O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.
§ 3º - O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, observado o disposto no inciso IV deste artigo.
§ 4º - O Poder Judiciário e o Poder Executivo devem instalar, em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, salas especiais permanentes para  os advogados, com uso e controle assegurados à OAB.
§ 5º - No caso de ofensa a inscrito na OAB, no exercício da profissão ou de cargo ou função de órgão da OAB, o Conselho competente deve promover o desagravo público do ofendido, sem prejuízo da responsabilidade criminal em que incorrer o infrator.



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Aliciamento de Clientela

O advogado americano Charles B. Musslewhite, acusado pela Ordem dos Advogados do Brasil por prática ilegal da profissão, resolveu se reunir, em Cachoeiro de Itapemirim, apenas com os advogados das famílias das vítimas do vôo 1907 da Gol, e não mais com os familiares, como foi divulgado pelo americano na imprensa capixaba. Charles publicou anúncios convidando as famílias das vítimas para um encontrado destinado a esclarecer dúvidas, com o objetivo de representar esses parentes perante os tribunais dos Estados Unidos.

O americano disse que sua intenção é apenas conversar com os advogados, porque é muito importante que eles saibam que seus clientes têm alguém no Estados Unidos que está auxiliando nas investigações. “Em nenhum momento quis ofender as famílias ou a OAB. Não tive a intenção de fazer nada errado”. Ele afirmou que tem experiência de mais de 20 anos nos Estado Unidos e outros países nos casos de desastres aéreos.

Charles procurou o presidente da 2ª Subseção da OAB em Cachoeiro, Ubaldo Moreira Machado, para conversar sobre o assunto. Ubaldo disse que Charles esclareceu que não sabia que no Brasil tanto essa prática do anúncio de serviços advocatícios da forma como ele fez como também a atuação de advogados estrangeiros são ações proibidas pelo Conselho Federal da OAB, pelo Estatuto da Advocacia e pelo Código de Ética da entidade.

“Disse a Charles que aqui o que ele veio fazer é ilegal, e ele me convenceu de que não fez intencionalmente, que desconhecia as leis brasileiras, já que em outros países, a exemplo dos Estados Unidos, isso não é proibido. Eu o aconselhei a cancelar a reunião com as famílias das vítimas, visto que se fizer isso, poderá sofrer algum constrangimento, como ser encaminhado à Polícia Federal para prestar esclarecimentos, e ele disse que vai se adequar ao provimento 91/2000 da OAB, que regulamenta a ação dos advogados estrangeiros no Brasil”, afirmou Ubaldo.

O presidente da 2ª Subseção da OAB em Cachoeiro disse ainda que, como advogado, Charles deveria se preocupar em conhecer a legislação brasileira antes de vir para cá. “A legislação nos Estados Unidos é uma, no Brasil é outra. Se ele veio conversar com os familiares das vítimas, não vejo tanto problema, mas do jeito que estava colocado no anúncio, poderia caracterizar aliciamento de clientela”.

Para Ubaldo, essa reunião como consultor não deveria mais acontecer, mesmo sendo apenas com os advogados dos familiares. “Charles ainda corre o risco de sofrer algum tipo de constrangimento, embora, sendo desse jeito, não haja problemas, tanto por mim quanto pelo Procurador da República em Cachoeiro, José Nilso Lírio, porque já o comuniquei do fato”, afirmou. 

Fonte: Conselho Federal


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DEFESA DO CONSUMIDOR

Procon não descarta a possibilidade de a entidade entrar com ação contra a União devido aos atrasos nos aeroportos nos últimos dias, uma vez que os terminais são administrados e os vôos controlados por órgãos do governo federal.

O Código do Consumidor determina que os órgãos públicos e as empresas concessionárias - no caso, as companhias aéreas - prestem serviço eficiente, seguro e contínuo. O transporte e o controle do tráfego aéreo são serviços essenciais, portanto não podem ser interrompidos, nem por "greve branca".

Se o governo federal descumpriu o código, deve reparar os danos nos termos da lei. Critica-se também o fato de o ministério da Defesa não saber dos problemas enfrentados pelos controladores de vôo, até a ocorrência do acidente da GOL



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Curitiba

Seguindo a linha que desvia dos assuntos jurídicos, a pedidos [e que bom que gostaram, mas lembrando que sempre entro nos trilhos, mais cedo ou mais tarde... ], quero postar aqui uma matéria linda, que mostra uma Curitiba que poucos conhecem, mas que está ao alcance de todos, por ser de fácil acesso, por valer a pena conhecer... Vamos à matéria [que foi divulgada no site do UOL, na data de hoje, entitulada: Curitiba, o destino de todas as rotas]:

Os primeiros caminhos abertos pelos nativos foram muito bem seguidos pelos tropeiros, que vinham para a região trazendo as novidades da capital da província e acabaram cultivando suas raízes por ali. Mais tarde, foram os caminhos de italianos, ucranianos, alemães, japoneses e imigrantes de toda a sorte que cruzaram seus destinos definitivamente com a cidade de Curitiba. A capital paranaense é um verdadeiro reduto das mais diversas etnias e, por conta das inúmeras influencias, a cidade guarda também um grande celeiro de costumes e tradições, formando um complexo fantástico de culturas. Todas essas interferências contribuíram para a construção da identidade da região, estão registradas e homenageadas das mais variadas formas. A história dos primeiros moradores da então Nossa Senhora da Luz dos Pinhais pode ser conhecida na Praça Tiradentes, o marco zero da cidade. O local abriga a Catedral Basílica, construída em 1893 e está ao lado do Largo da Ordem, região dos casarios e palacetes históricos. Aos domingos, acontece no local a Feirinha do Largo, que reúne centenas de artesãos, exposições e manifestações populares.

Para conhecer os registros dos poloneses, nada melhor que ir ao Bosque do Papa. Inaugurado em 1980, o espaço homenageia a visita que o Papa João Paulo II fez a cidade no ano anterior. A principal atração são as sete casas construídas apenas com troncos e que hoje servem de morada para os mais diversos objetos e utensílios antigos. Já no Bosque do Alemão, o destaque fica para reprodução da fachada da Casa Mila, típica da arquitetura do país descendente. Construído no terreno da antiga chácara da Família Schaffer, o bosque possui ainda a trilha João e Maria, que leva os pequenos para uma completa biblioteca infantil, o mirante dos filósofos e uma sala para concertos. Ao passar pelo portal de entrada no bairro Santa Felicidade, os turistas vão ter a sensação de ter ingressado numa cidade aconchegante da Itália. Os descendestes que por lá vivem preservaram muitos dos hábitos de seus antepassados e ainda aperfeiçoaram o que talvez seja a sua melhor característica: a culinária. O bairro é conhecido pela enorme variedade de restaurantes e pela qualidade das suas massas e galetos.

Os trilhos da modernidade

Muitos dos caminhos que chegam a Curitiba vinham de Paranaguá, cidade portuária muito importante para a emancipação paranaense. Hoje, os turistas realizam o caminho inverso e seguem até o litoral para conhecer esta parte viva da história. A ferrovia Curitiba - Morretes - Paranaguá simbolizou a entrada do Paraná para um novo país, que surgia no Brasil no final do século XIX. Inaugurada em 1885, o trecho foi também uma grande realização dos engenheiros da época, por causa das dificuldades previstas no seu traçado. O passeio começa com o embarque em Curitiba, de onde o trem segue rumo a Morretes. As primeiras atrações estão na Região Metropolitana, onde o turista consegue ver na cidade de Pinhais muitas espécies de araucárias, árvore típica do Estado. Já em Piraquara, todas as atenções são para a grande quantidade de rios da cidade, que é considerada o berço das águas do Paraná.

Em seguida o trem mergulha no Túnel Roça Nova, o maior da ferrovia com 457 metros de comprimento. A construção também é o marco da mudança da vegetação, que agora é tomada pela Serra do Mar e pela Floresta Atlântica. E é nesta região acidentada que estão as principais atrações do destino. Uma das atrações prediletas dos passageiros é a imponente Ponte São João, construída com 402 toneladas de aço belga, os 70 metros da obra impressionam pela linda visão que se tem a 55 metros de altura. Além disso, a passagem pela ponte causa uma sensação única de estar flutuando entre as nuvens.

A próxima atração é o Viaduto do Carvalho, uma construção com 5 vãos fincados na própria rocha que o trem vai percorrer. O ponto chama atenção por conta da grande depressão que forma uma paisagem singular, com a incidência do sol sobre as montanhas, formando assim uma sinuosa silhueta recheada por diferentes tons de verde.

A herança Cabocla

Depois das aventuras na serra, os turistas desembarcam na cidade de Morretes, onde vão poder conhecer um pouco da cultura caiçara do Paraná. A cidade é o local ideal para experimentar o Barreado, prato típico da região feito à base de carne vermelha e muito cuidado no preparo, que leva cerca de 12 horas. Para acompanhar, a dica é servir-se com uma banana picada, farinha de mandioca e uma dose de cachaça produzida na região. Não deixe também de experimentar os outros produtos feitos à base da fruta típica do litoral: a banana. Salgadinhos, balas, cachaças e até artesanato são feitos com matérias-prima extraídas da fruta. Para voltar para Curitiba, o ideal é subir pela Estrada Graciosa. Aberta pelos primeiros moradores, a estrada também reserva belos postais da Serra do Mar entre as suas curvas e paralelepípedos cuidadosamente preservados.

Confira outros destinos brasileiros



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DICAS

Como fazer parar o serviço Mensageiro no windows:

Iniciar > Executar digite services.msc > OK. Com o Console Serviços iniciado, ao lado direito encontre o serviço Mensageiro e dê um duplo clique sobre ele, configure-o como Desativado em Tipo de Inicialização e abaixo clique em Parar, para interromper o serviço imediatamente.



[Categoria:  Evento] By [Ju]
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