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Regime Disciplinar Diferenciado
A crítica feita pela facção criminosa Primeiro Comando da
Capital (PCC) ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) é analisada em parte como
correta pelo jurista Luiz Flávio Gomes. "Por incrível que pareça, em geral, eles
falaram coisas muito certas: que o sistema penitenciário brasileiro é precário,
inconstitucional, e que o RDD é discutível. Tudo isso foi dito e é verdadeiro, é
uma coisa absolutamente certa".
A mensagem contrária ao regime foi gravada em vídeo pelo PCC. O
material foi exibido neste final de semana pela TV Globo como exigência para a
libertação de um repórter da emissora seqüestrado no sábado. Na fita, o PCC
afirma que o regime diferenciado impede a ressocialização do preso. "O RDD é
inconstitucional. O Estado Democrático de Direito tem a obrigação e o dever de
dar o mínimo de condições de sobrevivência para os sentenciados", afirma a
organização criminosa.
O RDD, previsto na lei 10.792/03, é chamado de regime
"fechadíssimo". Nele, o preso não tem direito a ver televisão ou ouvir rádio,
não conversa com ninguém, já que fica recolhido em uma cela individual, e o
banho de sol é feito de forma isolada e por duas horas por dia. O detento tem
direito apenas à visita de duas pessoas por semana e durante duas horas. O
artigo 52 da lei prevê ainda que o preso poderá ficar no RDD por no máximo 360
dias até o limite de um sexto da pena aplicada. "O regime isola quase que
completamente o preso", diz o jurista.
De acordo com a lei, podem ser incluídos no regime presos que
representarem alto risco para a ordem e a segurança do presídio ou da sociedade.
Ou ainda, presos sobre os quais "recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou
participação em organizações criminosas, quadrilha ou bando". É justamente a
"suspeita de envolvimento" o principal motivo de crítica por parte de Gomes.
"Essa história de suspeita de participar é muito subjetiva. Isso é o que está
equivocado na lei. Tem de colocar dados concretos: comprovou, fez ligação
celular, comandou o crime, vai pro regime fechadíssimo e acabou", ponderou. "É
isso que falta: usar o RDD quando está comprovado que o sujeito realmente se
comportou de modo indisciplinado dentro da cadeia". De acordo com o jurista, o
RDD é para punir quem comete falta gravíssimas dentro do presídio. "No mais, o
preso tem de ficar recolhido na cela dele, sem comunicação por meio de celular,
claro, mas tem de receber visitas, conversar com o advogado. O preso tem de ser
tratado de maneira normal, e quando precisar, ele fica em regime mais duro e
isolado".
By °[Ju]°
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DIA 11 DE AGOSTO
DIA DOS ADVOGADOS!!!
PARABÉNS A TODOS NÓS QUE FAZEMOS DA JUSTIÇA A NOSSA PROFISSÃO!!!!
By °[Ju]°
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