Este blog começou como um blog jurídico, na forma de um "resumão preparatório" para o Exame de Ordem [era como um resumo das minhas aulas, de tudo o que aprendi na Universidade e li nos livros de Direito]. Até que fui aprovada no Exame de Ordem e o "resumão" perdeu o sentido. Assim, aos poucos, meu blog transformou-se também em um blog pessoal, ou seja, além dos textos jurídicos, há também posts que em nada se relacionam com o Direito. De qualquer forma, a única coisa que não mudou desde o início deste blog é meu desejo de que todos os amigos que me visitam aqui sejam, sempre, muito bem-vindos! =)


 


 


:::Praeteritum tempus:::


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||| LITERATURA |||

- Enquanto Agonizo [Willian Faulkner]
- De Verdade [Sándor Márai]
- Relato de um Certo Oriente [Milton Hatoum]
- Cinzas do Norte [Milton Hatoum]




 


:::Haec habui dicere:::

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Regime Disciplinar Diferenciado

A crítica feita pela facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) é analisada em parte como correta pelo jurista Luiz Flávio Gomes. "Por incrível que pareça, em geral, eles falaram coisas muito certas: que o sistema penitenciário brasileiro é precário, inconstitucional, e que o RDD é discutível. Tudo isso foi dito e é verdadeiro, é uma coisa absolutamente certa".

A mensagem contrária ao regime foi gravada em vídeo pelo PCC. O material foi exibido neste final de semana pela TV Globo como exigência para a libertação de um repórter da emissora seqüestrado no sábado. Na fita, o PCC afirma que o regime diferenciado impede a ressocialização do preso. "O RDD é inconstitucional. O Estado Democrático de Direito tem a obrigação e o dever de dar o mínimo de condições de sobrevivência para os sentenciados", afirma a organização criminosa.

O RDD, previsto na lei 10.792/03, é chamado de regime "fechadíssimo". Nele, o preso não tem direito a ver televisão ou ouvir rádio, não conversa com ninguém, já que fica recolhido em uma cela individual, e o banho de sol é feito de forma isolada e por duas horas por dia. O detento tem direito apenas à visita de duas pessoas por semana e durante duas horas. O artigo 52 da lei prevê ainda que o preso poderá ficar no RDD por no máximo 360 dias até o limite de um sexto da pena aplicada. "O regime isola quase que completamente o preso", diz o jurista.

De acordo com a lei, podem ser incluídos no regime presos que representarem alto risco para a ordem e a segurança do presídio ou da sociedade. Ou ainda, presos sobre os quais "recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação em organizações criminosas, quadrilha ou bando". É justamente a "suspeita de envolvimento" o principal motivo de crítica por parte de Gomes. "Essa história de suspeita de participar é muito subjetiva. Isso é o que está equivocado na lei. Tem de colocar dados concretos: comprovou, fez ligação celular, comandou o crime, vai pro regime fechadíssimo e acabou", ponderou. "É isso que falta: usar o RDD quando está comprovado que o sujeito realmente se comportou de modo indisciplinado dentro da cadeia". De acordo com o jurista, o RDD é para punir quem comete falta gravíssimas dentro do presídio. "No mais, o preso tem de ficar recolhido na cela dele, sem comunicação por meio de celular, claro, mas tem de receber visitas, conversar com o advogado. O preso tem de ser tratado de maneira normal, e quando precisar, ele fica em regime mais duro e isolado".



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DIA 11 DE AGOSTO

DIA DOS ADVOGADOS!!!

PARABÉNS A TODOS NÓS QUE FAZEMOS DA JUSTIÇA A NOSSA PROFISSÃO!!!!

 



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