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LIBERDADE DE IMPRENSA
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LIBERDADE DE IMPRENSA || PEÇA PROCESSUAL
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::Reconvenção::
RECONVENÇÃO ( I )
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA _________
(mínimo 12 espaços)
_______________(nome, qualificação e residência), por seu procurador, nos autos da ação deque lhe move, vem, com fundamento no art. 315 do Código de Processo Civil, reconvir ao demandante, e o faz expondo e requerendo o seguinte:
1. Pretende o demandante_______ (indicar concisamente o que se alega na petição inicial).
2. Em verdade, outros são os fatos e o direito, como se passa a expor (indicar os fatos e os fundamentos jurídico em que se funda a ação reconvencional, a doutrina, e a jurisprudência, se for o caso). Pelo exposto, requer que, intimado o demandante e procedido regularmente, seja julgada procedente a ação reconvencional, condenado o demandante reconvindo a pagar as custas e honorários de advogado na base de 20%.
Provará o alegado por meio de (indicar os meios de prova de que pretende servir-se).
E. deferimento .
____________ de ____________ de 20____.
Assinatura com nº na OAB.
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IMPORTANTE - OAB
:::50 Questões corrigidas que constaram no Exame da OAB do
RS:::
Veja 50 questões corrigidas
que constaram no Exame da Ordem do RS. Créditos exclusivos para o site: ESPAÇO
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cuidado:

ATENÇÃO - QUESTÃO DA
OAB --> Sempre consta na OAB e em concursos: "O processo inicia
com a citação". ( )Verdadeiro (x)Falso A resposta correta seria
"citação válida"!

ATENÇÃO ->SEMPRE
CONSTA NO EXAME DA ORDEM e em concursos. A IGUALDADE PREVISTA NO ART. 5°, I,
CF É ( ) FORMAL (X) MATERIAL (OU SUBSTANCIAL)
[Categoria:
IMPORTANTE - OAB]
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::Liminar de Arresto::
AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO COM PEDIDO DE LIMINAR (Art. 813 do CPC)
MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (XXX)
REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, vem à presença de V. Excia, propor a presente)
AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO COM PEDIDO DE LIMINAR
nos termos do art. 813 do Código de Processo Civil, em face de REQUERIDO, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
1. In primo loco, faça-se constar, que o REQUERENTE emprestou, na data de (xxx), a quantia de R$ (xxx)(valor expresso) ao REQUERIDO, com o fito de auxiliá-lo a estabelecer-se comercialmente. Acordou-se, então, que a dívida seria representada por nota promissória, a vencer-se no dia (xxx), conforme documento anexo (doc. 01). 2. Cumpre salientar, que o devedor não possui imóvel, conforme certidão anexa (doc.02). Seu único bem, além das mercadorias do estabelecimento, restringe-se a um caminhão marca (xxx), pertencente ao REQUERIDO desde data anterior à própria assunção da dívida ora em apreço, conforme cópia do Documento Único de Trânsito em anexo (doc. 03). 3. Ao que se vislumbra, o devedor, em estado de insolvência, tem deixado em aberto inúmeras de suas dívidas, e por esta razão, vem sofrendo (xxx) execuções, processos de números (xxx), que correm perante a (xxx) Vara Cível, conforme certidões em anexo (doc. 04). Deve-se constar, ademais, que o REQUERIDO está procedendo à liquidação do estabelecimento, procurando, até mesmo, vender o automóvel referido no item anterior. Além disto, o REQUERENTE obteve a informação de que o REQUERIDO tenciona mudar-se para outra localidade, o que se comprovará com o depoimento das testemunhas abaixo arroladas. 4. Desta feita, verifica-se a real possibilidade do REQUERIDO furtar-se ao cumprimento de suas obrigações, deixando insolvidos os seus débitos, eis que até o presente momento, vem se desfazendo do estabelecimento, sua única fonte de renda, sem ao menos saldar as dívidas existentes. Destarte, é inquestionável, e outrossim fundado, o receio do REQUERENTE de não receber o valor emprestado.
DO DIREITO
Da possibilidade do arresto
1. Neste ínterim, deve-se atentar para o disposto no artigo 813 do Código de Processo Civil, que regula as condições de concessão do arresto, na forma seguinte: "Art. 813. O arresto tem lugar: I - quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado; II - quando o devedor, que tem domicílio: a) se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente; b) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tenta pôr os seus bens em nome de terceiros; ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustar a execução ou lesar credores; III - quando o devedor, que possui bens de raiz, intenta aliená-los, hipotecá-los ou dá-los em anticrese, sem ficar com algum ou alguns, livres e desembargados, equivalentes às dívidas; IV - nos demais casos expressos em lei." 2. Ora, como facilmente se percebe, o caso em tela subsume-se perfeitamente às previsões do artigo citado, eis que o devedor está em estado de insolvência, e tenta alienar o único bem que possui. Ademais, pretende o REQUERIDO mudar-se para outra localidade, o que corrobora, ainda mais, a certeza de que se furtará ao cumprimento de suas obrigações.
Do "Periculum in mora" e do "Fumus boni juris"
1. Ora, em lógica decorrência ao exposto anteriormente, é irrefragável a existência do "fumus boni juris" e do "periculum in mora", restando, pois, plenamente atendida a determinação do inciso IV, art. 801 do Código de Processo Civil, eis que o REQUERIDO está desfazendo o seu estabelecimento, buscando, ainda, vender o único bem que possui, embora restem insolvidas todas as suas dívidas. Ademais, pretende o REQUERIDO mudar-se para outra localidade, o que demonstra sua itenção de alhear-se ao devido cumprimento de suas obrigações. 2. Aliás, necessário pontuar, que o REQUERENTE proporá a competente Ação de Execução de Título Extrajaducial, no prazo de 30 (trinta) dias, consoante determinação do art. 806 do Código de Processo Civil, mas antes, necessita salvaguardar meios que lhe garantam a satisfação do seu crédito, sob pena de restar inútil, ou antes, comprometida a propositura da alusiva Ação Executiva. Vê-se, pois, configurada a própria finalidade da Cautelar de Arresto, qual seja, garantir a satisfação do débito no processo principal. 3. Assim, resta atendido o disposto no art. 807 do referido diploma legal, eis que a prova literal da dívida líquida e certa faz-se mediante a nota promissória assinada pelo REQUERIDO, e no que tange ao inciso II do mesmo artigo, os documentos em anexo, bem como o depoimento das testemunhas, comprovarão a materialização das hipóteses previstas no art. 813 do Código de Processo Civil.
Da Concessão de Liminar
Desta feita, em consonânia com a permissiva do art. 804 do Código de Processo Civil, requer-se a concessão do pedido liminarmente, sem justificação prévia, dado a existência do risco de que o REQUERIDO, uma vez citado, venda ou se desfaça do caminhão, único bem capaz de garantir a solvência de seus débitos, e em conseqüência, do crédito do REQUERENTE. Para tanto, e atendendo às determinações do artigo 816 do mesmo diploma legal, presta caução real, mediante o depósito judicial da quantia equivalente ao preço do referido automóvel.
Da Jurisprudência
Conforme se pode facilmente verificar, a concessão da medida liminar pelos motivos acima exarados, encontra-se amparado pelo entendimento de nossos Tribunais, como bem o demonstra o exemplo abaixo:
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::Continuação Liminar de Arresto::
"TJDF - Número do Acórdão: 167263 - Número do Processo: 20020020065955AGI - 5a Turma Civel - Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI - Data de Julgamento: 04/11/2002 - Ementa: AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO. CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR. REQUISITOS. PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. DISPENSA DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. 1. HAVENDO PROVA LITERAL DA DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA; PROVA DE QUE O DEVEDOR AUSENTOU-SE FURTIVAMENTE DE SEU DOMICÍLIO; PROVA DE QUE CAIU EM INSOLVÊNCIA E PROVA DE QUE ESTÁ RESPONDENDO A DIVERSOS PROCESSOS DE EXECUÇÃO POR DÍVIDAS CONTRAÍDAS E NÃO PAGAS, INCLUSIVE NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO, PRESENTES SE ENCONTRAM OS REQUISITOS DOS ARTIGOS 813 E 814 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PARA A CONCESSÃO, LIMINAR, DO ARRESTO, DISPENSADA A AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA, DEVIDO À PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO PELO CREDOR (CPC, ART. 816, II). 2. O MÉRITO DO PEDIDO DE ARRESTO SE RESTRINGE À DEMONSTRAÇÃO DO PERICULUM IN MORA. ASSIM, PARA O DEFERIMENTO DA LIMINAR DE ARRESTO EXIGE-SE A DEMONSTRAÇÃO DA CERTEZA DO CRÉDITO FEITA PELA EXIBIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ESTE SERÁ EXAMINADO, TÃO-SOMENTE, EM SEUS ASPECTOS FORMAIS EXTRÍNSECOS, NO MOMENTO DA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE LIMINAR, OU SEJA, SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS FORMAIS QUE A LEI EXIGE PARA QUE SEJAM CONSIDERADOS TÍTULOS DE CRÉDITO. POR CONSEQÜÊNCIA, O DIREITO DO CREDOR E A EXTENSÃO DE SEU CRÉDITO SOMENTE PODERÃO SER DISCUTIDOS EM EMBARGOS DO DEVEDOR, UMA VEZ INSTAURADO O PROCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO CABE, POIS, ESSE EXAME NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE LIMINAR DO ARRESTO."
DOS PEDIDOS
Diante de todos os fatos e fundamentos anteriormente dispostos, REQUER: I - Seja concedido liminarmente o Arresto do caminhão indicado, dispensando-se a Audiência de Justificação Prévia, nos termos dos artigos 804 e 816 do Código de Processo Civil; II - Que ao final, seja a liminar concedida mantida na sentença final, mantedo-se o Arresto sobre o bem indicado; III - Que, em sendo julgada procedência da Ação de Execução de Título Judicial, determine-se a penhora do bem arrestado, consoante disposição do Art. 818 do Código de Processo Civil; IV - A citação do REQUERIDO, para que querendo, e podendo, responda aos termos da presente ação, no prazo de 5 (cinco) dias, de acordo com art. 802 do referido diploma legal, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos ora alegados, nos termos do art. 803 do mesmo Código. V - Seja determinado o depósito da quantia R$ (xxx), referente à caução real prestada pelo REQUERENTE, em atendimento ao art. 816, II, do Código de Processo Civil. VI - Seja o REQUERIDO condenado a pagar as despesas, custas e honorários advocatícios no montante de 20%.
Pretende provar o alegado mediante prova documental, testemunhal e demais meios de prova em Direito admitidas, nos termos do art. 332 do Código de Processo Civil. Dá-se à causa o valor de (xxx)(valor expresso).
Termos que Pede deferimento. (Local data e ano). (Nome e assinatura do advogado).
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Referendo X Plebicito
Referendo é uma forma de consulta popular sobre um assunto de grande relevância, na qual o povo manifesta-se sobre uma lei após esta estar constituída. Desta forma, o cidadão apenas ratifica ou rejeita o que lhe é submetido. É isso que ocorrerá em 23 de outubro deste ano 92005)com o Estatuto do Desarmamento. O povo será chamado a se manifestar quanto ao art. 35 da lei que diz: "É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6º desta Lei" (rol dos agentes que podem portar arma de fogo). Como este artigo causará um impacto sobre a indústria brasileira de armas, a população dirá se concorda ou não com ele. Caso a população, em maioria simples, referende esse artigo, isto significará, em última instância, um desarmamento total do cidadão comum. A proibição do comércio de armas já consta no Estatuto do Desarmamento (lei 10.826/2003), mas somente com o referendo esse ponto da lei terá validade. O artigo 14 da Constituição Federal determina que "a soberania popular será exercida pelo voto direto e secreto, e também, nos termos da lei, pelo plebiscito, referendo e pela iniciativa popular". No plebiscito, o cidadão se manifesta sobre um assunto antes de uma lei ser constituída. A iniciativa popular permite a manifestação direta do povo na elaboração das leis. Participar de um referendo é uma algo inédito para o brasileiro, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mas existem controvérsias sobre o assunto. Em 1961, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional nº 4, que garantiu a posse do então presidente João Goulart. A mesma medida também instituiu o parlamentarismo no País. Dois anos depois, a população foi consultada sobre a manutenção do regime parlamentarista ou do presidencialismo. Em janeiro de 1963, foi realizado um referendo, no qual os eleitores decidiram pelo retorno ao presidencialismo. Porém, muitos historiadores e juristas não consideram essa consulta popular um referendo, e sim um plebiscito. O Brasil também já teve um plebiscito. Em 1993, os cidadãos foram consultados sobre a forma de governo que deveria ser adotada no País: presidencialismo, parlamentarismo ou monarquia. Venceu o presidencialismo, que já estava em vigor.
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:::Sobre o Exame da Ordem::
O Bacharel em Direito que
desejar exercer a profissão de Advogado deve prestar o Exame da Ordem dos
Advogados do Brasil que, geralmente, é realizado três vezes ao ano
(março/agosto/dezembro), sendo que a divulgação das datas de inscrição e das
provas é feita pela OAB através de edital. O Exame é realizado em duas fases,
sendo a primeira composta de questões objetivas e a segunda composta por uma
prova discursiva e outra de prática profissional. No Estado do Rio Grande do Sul
a primeira fase contém 50 questões de múltipla escolha com quatro opções cada.
As questões versam sobre Direito Constitucional, Direito Civil, Direito
Comercial,Direito Penal, Direito do Trabalho, Direito Administrativo, Direito
Tributário, Direito Processual Civil, Direito Processual Penal, Direito
Processual do Trabalho, Estatuto da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e
Disciplina. Nos demais Estados o número de questões varia, podendo chegar a 100
questões como é o caso do Estado de São Paulo. O candidato que obtiver aprovação
na primeira fase, ou seja, que obtiver nota igual ou superior a cinco, estará
habilitado a etapa seguinte que será realizada em uma área específica escolhida
pelo candidato no momento da inscrição ao Exame (Civil/Penal/Trabalho). A
segunda fase, compreende, necessariamente, duas partes distintas: prova
prático-profissionla com redação de uma peça processual, privativa de advogado,
e uma parte dissertativa onde são formuladas até cinco situações problemas para
serem analisados. Nessa fase é permitida consulta à legislação, doutrina e
jurisprudência. Contudo, é vedada a utilização de obras que contenham
formulários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas. Na avaliação da
prova prático-profissional, serão levados em conta o raciocínio jurídico, a
fundamentação e a sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição, a
correção gramatical e a técnica profissional demonstrada. Outras informações:
Disponíveis no site da OAB
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